Fundamentação Legal e Normativa da Atuação Pericial
A atuação pericial é exercida em estrita conformidade com o ordenamento jurídico vigente, especialmente com as disposições do Código de Processo Civil que disciplinam a prova técnica. Nos termos do Art. 156 do CPC, o perito atua como auxiliar do Juízo, desempenhando função técnica independente destinada a contribuir para a formação do convencimento do magistrado por meio de análise especializada, objetiva e fundamentada.
Inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC-SP nº 1SP360448/O-0, com formação em Administração de Empresas e em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP, e pós-graduação em Finanças e Inteligência de Negócios, a atuação profissional é sustentada por sólida base acadêmica e constante aperfeiçoamento técnico. A combinação entre conhecimento contábil, análise financeira e compreensão processual assegura abordagem estruturada e tecnicamente consistente.
O exercício da função pericial pressupõe independência intelectual, postura equidistante das partes e ausência de interesse no resultado do litígio. A atividade não possui caráter de representação, mas de colaboração técnica especializada com o Poder Judiciário, observando rigorosamente os limites fixados na decisão de nomeação e as garantias processuais estabelecidas no curso da demanda.
A elaboração do laudo pericial observa os requisitos estabelecidos no Art. 473 do CPC, assegurando estrutura organizada, metodologia claramente definida e fundamentação técnica adequada. O trabalho contempla a exposição precisa do objeto da perícia, a identificação dos pontos controvertidos, a descrição dos critérios adotados, a análise minuciosa dos documentos constantes nos autos e a apresentação de respostas claras e objetivas aos quesitos formulados.
A atuação técnica abrange perícias contábeis e financeiras, liquidação de sentença, cálculos trabalhistas e previdenciários, revisões bancárias, apuração de haveres e análise de demonstrativos contábeis. Os trabalhos são conduzidos com planejamento prévio, organização documental e utilização de ferramentas técnicas apropriadas, incluindo domínio de sistemas processuais eletrônicos como PJe e SAJ.
Além da observância à legislação processual, a atividade pericial é desenvolvida em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Perícia, especialmente a NBC TP 01, que disciplina o planejamento, a execução, a documentação e a conclusão dos procedimentos técnicos. O cumprimento dessas diretrizes assegura padronização metodológica, rastreabilidade dos atos praticados e consistência na apresentação dos resultados.
A clareza na exposição das conclusões, a indicação transparente dos critérios utilizados e o respeito aos prazos processuais integram a responsabilidade inerente à função pericial. Cada procedimento é realizado com disciplina metodológica, precisão nos cálculos e compromisso com a verdade técnica dentro dos limites estabelecidos pelo processo.
A fundamentação legal e normativa não constitui mera formalidade, mas elemento estruturante da atividade pericial. O alinhamento ao Código de Processo Civil e às Normas Brasileiras de Contabilidade garante que o trabalho apresentado esteja em consonância com as exigências institucionais do Poder Judiciário, contribuindo de forma técnica, segura e responsável para a adequada prestação jurisdicional.
Compromisso com a Imparcialidade e com o Juízo
Atuação em Conformidade com o Código de Processo Civil
A atividade pericial é exercida com estrita observância às disposições do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à função do perito como auxiliar do Juízo, conforme estabelecido no Art. 156 do CPC. A atuação técnica é conduzida com responsabilidade institucional, reconhecendo que o trabalho pericial integra o processo como instrumento de apoio à decisão judicial.
Cada nomeação é tratada com rigor metodológico e respeito às garantias processuais das partes, assegurando que a análise técnica seja desenvolvida de forma objetiva, fundamentada e alinhada aos limites fixados na decisão judicial. A atuação não possui caráter de representação, mas de contribuição técnica imparcial ao Juízo.
A elaboração dos laudos periciais segue a estrutura prevista no Art. 473 do CPC, contemplando exposição clara do objeto da perícia, descrição detalhada da metodologia empregada, análise técnica fundamentada e respostas precisas aos quesitos apresentados. A organização do conteúdo visa facilitar a compreensão do magistrado, oferecendo subsídios técnicos consistentes para a formação de seu convencimento.
O cumprimento rigoroso dos prazos processuais, a clareza na apresentação dos cálculos e a transparência na indicação dos critérios utilizados são elementos essenciais da atuação profissional. Essa postura garante previsibilidade, segurança jurídica e respeito ao devido processo legal.
A condução dos trabalhos periciais é pautada pela disciplina técnica, pelo estudo constante da legislação processual e pela responsabilidade inerente à função de auxiliar da Justiça, reafirmando o compromisso com a qualidade técnica e com a correta prestação jurisdicional.
Atuação em Conformidade com o Código de Processo Civil
A atividade pericial é exercida com estrita observância às disposições do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à função do perito como auxiliar do Juízo, conforme estabelecido no Art. 156 do CPC. A atuação técnica é conduzida com responsabilidade institucional, reconhecendo que o trabalho pericial integra o processo como instrumento de apoio à decisão judicial.
Cada nomeação é tratada com rigor metodológico e respeito às garantias processuais das partes, assegurando que a análise técnica seja desenvolvida de forma objetiva, fundamentada e alinhada aos limites fixados na decisão judicial. A atuação não possui caráter de representação, mas de contribuição técnica imparcial ao Juízo.
A elaboração dos laudos periciais segue a estrutura prevista no Art. 473 do CPC, contemplando exposição clara do objeto da perícia, descrição detalhada da metodologia empregada, análise técnica fundamentada e respostas precisas aos quesitos apresentados. A organização do conteúdo visa facilitar a compreensão do magistrado, oferecendo subsídios técnicos consistentes para a formação de seu convencimento.
O cumprimento rigoroso dos prazos processuais, a clareza na apresentação dos cálculos e a transparência na indicação dos critérios utilizados são elementos essenciais da atuação profissional. Essa postura garante previsibilidade, segurança jurídica e respeito ao devido processo legal.
A condução dos trabalhos periciais é pautada pela disciplina técnica, pelo estudo constante da legislação processual e pela responsabilidade inerente à função de auxiliar da Justiça, reafirmando o compromisso com a qualidade técnica e com a correta prestação jurisdicional.