Fundamentação Legal e Atuação Técnica
A atividade pericial é exercida em conformidade com o Código de Processo Civil, especialmente nos termos do Art. 156, que define o perito como auxiliar do Juízo. A função consiste em fornecer subsídios técnicos especializados, de forma independente e imparcial, para auxiliar na formação do convencimento do magistrado.
A elaboração do laudo observa os requisitos do Art. 473 do CPC, contemplando metodologia definida, análise criteriosa dos documentos constantes nos autos e respostas objetivas aos quesitos apresentados. Cada trabalho é estruturado com organização técnica e fundamentação adequada.
Inscrito no CRC-SP sob nº 1SP360448/O-0, com formação em Administração de Empresas e Ciências Contábeis pela FECAP e pós-graduação em Finanças e Inteligência de Negócios, a atuação profissional é sustentada por base acadêmica sólida e constante atualização técnica.
Os trabalhos abrangem perícias contábeis e financeiras, liquidação de sentença, cálculos trabalhistas e previdenciários, revisões bancárias, apuração de haveres e análise de demonstrativos contábeis, sempre com observância às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Perícia, especialmente a NBC TP 01.
Independência técnica, respeito aos prazos processuais e clareza na exposição das conclusões são princípios que orientam cada atuação, garantindo segurança jurídica e consistência metodológica ao trabalho apresentado.